|
|
O Tribunal Superior do Trabalho publicou no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho dessa terça-feira (26) o Ato SEGJUD.GP.Nº 449/2011, que divulga os novos valores a serem recolhidos para efeito de depósito recursal, conforme a previsão contida no art. 899 da CLT. Os valores divulgados serão de observância obrigatória a partir da próxima segunda-feira, 1º de agosto. Leia abaixo a íntegra do ato. Ato SEGJUD.GP.Nº 449/2011 Divulgado no DeJT de 26/07/2011 O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte, Resolve: Editar os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2010 a junho de 2011, a saber: R$ 6.290,00 (seis mil, duzentos e noventa reais), no caso de interposição de Recurso Ordinário; R$ 12.580,00 (doze mil, quinhentos e oitenta reais), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário; R$ 12.580,00 (doze mil, quinhentos e oitenta reais), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória. Esses valores serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2011. Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Boletim Interno do Tribunal. Brasília, 25 de julho de 2011. Ministro João Oreste Dalazen Este texto não substitui o publicado no DeJT, TST, 26/7/2011, p. 2 |
|