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02-08-2011
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas entrará em vigor a partir de 04.01.2012
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A partir de 04.01.2012, as empresas poderão solicitar gratuitamente a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), a fim de comprovarem a inexistência de débitos não pagos perante a Justiça do Trabalho. A certidão será válida para todos os estabelecimentos da empresa e pelo prazo de 180 dias contados da emissão.

(Lei nº 12.440/2011 – DOU 1 de 08.07.2011)

Fonte: IOB Online

 
 
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